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17 JUNHO 2024Com grande satisfação partilhamos que a Natureza Verde foi oficialmente reconhecida com o selo SIBS ESG Reporting Pioneer. Este é um marco importante no nosso compromisso com práticas de gestão sustentáveis. Continuaremos a trabalhar para melhorar o nosso impacte ambiental e social, assegurando um futuro melhor para todos.Para mais informações consulte-nos.
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09 NOVEMBRO 2023Distinção renovada em reconhecimento da estratégia e do contributo empresarial para a economia nacional.Para mais informações consulte-nos.
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11 SETEMBRO 2023
Anunciamos a nova parceria com a Sogilub, com a adesão à rede “Do iT Yourself “ (DIY), na qualidade de Centro de Receção para particulares, de óleos lubrificantes usados produzidos no município de Leiria.
Estamos certos de que a disponibilização de meios junto dos cidadãos permitirá que os óleos lubrificantes usados sejam devidamente encaminhados e o ambiente protegido.
Para mais informações consulte-nos. -
03 JUNHO 2023
O maior evento português do setor industrial regressa à Exponor, de 31 de maio a 3 de junho de 2023, para renovar a sua aposta na internacionalização de tecnologias, na inovação da indústria e no conhecimento técnico especializado.
Durante quatro dias, a EMAF vai dar resposta aos mais recentes desafios da Indústria 4.0, promover o networking, a partilha de ideias e os negócios. Uma edição única e surpreendente a não perder, com muitas e novas soluções para a sua indústria. Junte-se a nós na transformação desta indústria.
Para mais informações consulte-nos. -
31 JANEIRO 2023
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE).
Para efeitos do cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação em vigor os produtores de EEE ficam obrigados a gerir os respetivos resíduos através de um sistema individual (sujeito a autorização) ou de um sistema integrado (sujeito a licença).
Ao aderir a um sistema integrado o produtor do produto transfere a responsabilidade pela gestão do resíduo no qual o produto se transforma, para uma entidade gestora licenciada para o efeito, que assume coletivamente essa responsabilidade, mediante a celebração de um contrato escrito e o pagamento dos valores da prestação financeira.
Os produtores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora.
Solicite-nos o Artigo Técnico Integral ou consulte-o nas Redes Sociais.
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30 JANEIRO 2023
Estatuto de PME Líder 2022, distinção de qualidade do desempenho e perfil de risco.
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28 DEZEMBRO 2022A Natureza Verde foi distinguida com o galardão PME Excelência, dando notoriedade aos melhores desempenhos e indicadores de gestão que marcam a capacidade competitiva.Para mais informações consulte-nos.
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11 ABRIL 2022O estatuto PME Líder é um selo de reputação criado pelo IAPMEI para distinguir o mérito das PME nacionais com desempenhos superiores num reconhecimento público de sucesso de estratégia empresarial e importância do contributo para a economia nacional.Para mais informações consulte-nos.
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04 DEZEMBRO 2021
O maior evento português do setor industrial regressa à Exponor, de 1 a 4 de dezembro de 2021, para renovar a sua aposta na internacionalização de tecnologias, na inovação da indústria e no conhecimento técnico especializado.
Durante quatro dias, a FANAMOL dá resposta aos mais recentes desafios da Indústria 4.0, promove o networking, a partilha de ideias e os negócios.
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10 FEVEREIRO 2021
Apesar das melhorias significativas nas últimas décadas, ainda persistem problemas de poluição atmosférica com repercussões na saúde humana e nos ecossistemas, sendo que, no sentido de inverter esta situação, são exigidos esforços de redução mais exigentes para as emissões atmosféricas de determinados poluentes.
Entre as várias medidas adotadas pela União Europeia para a redução de emissões de poluentes atmosféricos assumem particular relevância, a Diretiva 2010/75/UE, de 24 de novembro, relativa às Emissões Industriais (DEI), transposta para direito interno pelo Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto e a Diretiva (UE) 2015/2193, de 25 de novembro de 2015 relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão (MIC), transposta para direito interno pelo Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho.
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03 DEZEMBRO 2020
Com a adoção do Protocolo de Quioto em 1997, a Comunidade Europeia comprometeu-se a reduzir as suas emissões de GEE. Neste seguimento, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio já revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.
O Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril tem por objetivo proteger o ambiente mediante a redução das emissões de gases fluorados com efeito de estufa.
O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro retificado pela Declaração de Retificação n.º 3-A/2018, de 29 de janeiro, assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril.
O Operador de um equipamento contendo gases fluorados com efeito de estufa, constantes dos Anexos I e II do Regulamento (UE) n.º 517/2014, é a pessoa singular ou coletiva que exerce um poder real sobre o funcionamento técnico do equipamento e é responsável pela conformidade legal do mesmo e do cumprimento das obrigações que lhe estão inerentes.
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14 NOVEMBRO 2020
Estes 20 anos são o símbolo de toda a nossa evolução e crescimento.
Obrigado por fazer parte desta história!
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09 NOVEMBRO 2020
Máscaras descartáveis ou reutilizáveis, luvas, viseiras, fatos descartáveis e toalhetes desinfetantes. Este é o novo conjunto de resíduos decorrentes da pandemia com que nos começámos a cruzar recentemente e diariamente nas habitações, nas áreas públicas e nas organizações onde trabalhamos. Neste artigo técnico importa dar resposta a um rol de questões que cada vez mais frequentemente nos chegam.
Socorremo-nos da informação disponibilizada pela APA e ERSAR (Orientações e Recomendações para a Gestão de Resíduos em Situação de Pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19), Versão 4.0) para que, de uma forma estruturada, consigamos dar respostas claras que vão de encontro aos indissociáveis requisitos ambientais, de segurança e saúde pública numa análise integrada destas áreas.
A informação, numa fase inicial reduzida e avulsa, mas que com o conhecimento da operação tem vindo a solidificar-se, permite-nos desenhar com maior clareza quais os procedimentos a adotar pelas organizações nesta gestão que se assume como um novo desafio.
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29 OUTUBRO 2020
As contraordenações ambientais constituem processos que todas as empresas querem evitar, tanto devido aos custos que podem acarretar para as suas organizações, assim como dos decorrentes danos potenciais à sua imagem.
No presente artigo abordarei algumas contraordenações, e as suas implicações, tanto em termos de custos, medidas corretivas ou cuidados a garantir de modo a prevenir a ocorrência das mesmas. No enquadramento legal estabelecido pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação dada pela sua 5ª versão, é importante perceber que existem fatores tais como, natureza fiscal da organização, a existência de negligência ou de dolo na infração, e ainda a gravidade da infração que fazem com que os valores das coimas possam ser substancialmente diferentes.
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24 AGOSTO 2020
Nos artigos publicados anteriormente temos abordado várias temáticas específicas relacionadas, quer com a gestão de resíduos, assim como com a gestão ambiental. No presente artigo técnico vamos alertar para os 7 principais erros da gestão de resíduos. A boa gestão dos resíduos nas organizações implica a adoção de uma série de cuidados, que deverão ser tidos em conta, de modo a garantir o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos. Deste modo, torna-se fundamental refletir acerca dos principais erros que ocorrem na gestão de resíduos e verificar se alguma das situações seguidamente elencadas poderão estar a ocorrer na sua empresa.
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17 AGOSTO 2020
A gestão ambiental nas oficinas de manutenção automóvel reveste-se de particular importância e sensibilidade, devido às caraterísticas da atividade e os seus possíveis impactes ambientais. Não que a atividade em si se caraterize como produtora de grandes quantidades de resíduos, efluentes líquidos ou emissões gasosas, como é uma atividade industrial, mas sobretudo poder ser geradora de resíduos ou efluentes classificados como perigosos para o ambiente.
Para uma oficina automóvel garantir uma boa gestão ambiental é fundamental que desde logo garanta que se encontra registada na Plataforma SILiAmb, e que possui o seu estabelecimento ou estabelecimentos criados. Importa perceber que o registo da empresa na Plataforma se faz por número de contribuinte, podendo um número de contribuinte possuir múltiplos estabelecimentos. O estabelecimento deverá ter o perfil completo nomeadamente em termos de resíduos, recursos hídricos, emissões atmosféricas e deverá verificar-se sempre a correta georreferenciação. Finalmente deverá assegurar que todas as informações fornecidas se encontram atualizadas e corretas, caso a informação não esteja correta poderão ser entendidas pelas entidades fiscalizadoras como informações falsas.
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30 JULHO 2020
A Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, alterada pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (eGAR) substituindo os modelos n.º 1428 e n.º 1429 (para Resíduos Hospitalares dos Grupos III e IV) da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) e as Guias específicas para os Resíduos de Construção e Demolição.
As guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos permitem, também, a substituição dos formulários para transporte de mercadorias perigosas, sempre que o transporte de resíduos esteja abrangido por ADR (Acordo europeu relativo ao transporte Internacional de mercadorias Perigosas por Estrada).
Tal com as guias em papel, as eGAR destinam-se a acompanhar os resíduos no seu trajeto entre duas localizações físicas, dentro do território nacional.
Deste modo antes de ocorrer qualquer transporte de resíduos (salvo nas situações em que o mesmo se encontra isento de eGAR) é impreterível a Emissão de uma ou várias eGAR. O produtor/detentor dos resíduos é o responsável pela correta emissão das eGAR sendo o responsável pela veracidade do seu conteúdo.
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09 JULHO 2020
Verdadeiramente não é possível dissociar a separação de resíduos da sua classificação, pois é esta articulação que permite dar resposta aos normativos legais, nomeadamente em termos de acondicionamento e de envio dos resíduos para tratamento.
De acordo com a legislação a responsabilidade de classificação dos resíduos é sempre do produtor, e caso os resíduos estejam a ser encaminhados com uma classificação incorreta, o produtor será o único responsável. Assim, recomenda-se que as empresas conheçam os seus resíduos e percebam o modo como se realiza a sua classificação, de modo a garantirem que se encontram bem classificados.
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18 JUNHO 2020
O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) após 2006 passou a prever uma regra especial denominada a inversão do sujeito passivo.
Esta regra aplica-se à transmissão de desperdícios, resíduos e sucatas e de certas prestações de serviços relacionadas que cumpram a condição essencial de serem produtos recicláveis.
Sucata é definida como qualquer resíduo cuja utilização per si é inviável para o seu fim inicial, sendo no entanto reciclável e passível de utilização noutros processos produtivos.
Com base na definição anterior não é considerada sucata ou resíduo a mercadoria usada, mesmo que danificada, que ainda possa ser utilizada para o seu fim original.
As sucatas (contrariamente à ideia comum de considerar sucata somente a metálica) mais conhecidas são: metais ferrosos, metais não-ferrosos, sucata de plástico, sucata de papel e papelão.
O Anexo E ao CIVA descreve uma lista de bens e serviços abrangidos pela regra de inversão do sujeito passivo (art, 2º, n.º1, al. i do CIVA). A aplicação da regra da inversão do sujeito passivo leva a que a liquidação do IVA devido passe a ser efetuada pelo respetivo adquirente, desde que sujeito passivo do imposto com direito à dedução total ou parcial.
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12 JUNHO 2020
A NATUREZA VERDE garantiu este mês a renovação da certificação do seu Sistema de Gestão de Qualidade, de acordo com a norma internacional ISO 9001:2015.
A renovação do certificado de qualidade reveste-se de grande importância para a consolidação da NATUREZA VERDE no mercado onde opera, demonstrando de forma consistente a conformidade do sistema de gestão implementado, o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, bem como o cumprimento dos objetivos e a realização da política da qualidade.
A renovação do certificado foi o culminar de um processo de auditoria, que decorreu durante os meses de maio e junho, em todos os departamentos da empresa. A certificação de acordo com a norma ISO 9001 foi obtida pela primeira vez em 2005.
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04 MAIO 2020
Num período de desconfinamento com a esperada reabertura faseada da economia, muitos dos colaboradores dos Departamentos Técnicos Ambientais vão permanecer ainda em teletrabalho com a produção/serviços em funcionamento com maior ou menor volume de trabalho, o que lança desafios à dinâmica ambiental das empresas dentro da sua especificidade e dos profissionais que atuam neste setor. Obriga-nos ao renovar do compromisso com os projetos, à dedicação, à reinvenção e à inovação nas nossas funções e desempenho.
A lista resumida de 14 sugestões de trabalho constitui um ponto de partida para que possa ser individualmente transformada numa poderosa ferramenta neste processo de recomeço.
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19 DEZEMBRO 2019
É com agrado que renovamos o Estatuto de PME Líder em 2019.
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21 NOVEMBRO 2019
A Natureza Verde concluiu o ciclo 2019 de sessões de esclarecimento dirigidas às empresas e operadores económicos sobre as temáticas ambientais nos seus diversos descritores.
No balanço é de destacar a diversidade de setores, a heterogeneidade de empresas envolvidas e as estratégias personalizadas para dar cumprimento aos requisitos ambientais. Momentos de partilha de conhecimentos, discussão de ideias, otimização de procedimentos e aprendizagem de todos os intervenientes.
Iniciaremos novo ciclo já em 2020 a ser divulgado oportunamente.
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01 OUTUBRO 2019A 27 de setembro de 2019 marcámos o 6º Encontro Natureza Verde. Mais que um encontro de união e amizade tornou-se uma oportunidade para viajar no tempo, aos olhos de hoje, experienciando a cultura templária, das mais diversas formas. No recinto do Convento de Cristo encontrámos cenários e personagens da época em contacto com as artes, ofícios, sabores e hábitos da Idade Média.Para mais informações consulte-nos.
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03 JUNHO 2019
A 2 de junho realizámos a 5ª Caminhada Natureza Verde em celebração do Dia Mundial do Ambiente.
Gratos pela vossa participação e colaboração!
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02 OUTUBRO 2018
A 21 de setembro de 2018 celebrámos o 5º Encontro Natureza Verde num momento de partilha e de experiências ímpares onde valorizamos as relações e os valores pessoais.
A Natureza Verde é uma marca que faz parte das nossas vidas, valorizamos conhecê-lo e queremos que nos conheça.
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03 SETEMBRO 2018
Depois do êxito da última edição, a MECÂNICA – Salão do Aftermarket, Equipamento Oficinal e Logística decorre novamente em Lisboa, na FIL, de 26 a 28 de Outubro de 2018.
Este ano, o certame irá contar com mais espaço de exposição e com um novo setor: a Logística.
A Natureza Verde marcará novamente presença com a resposta às necessidades do setor.
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06 JUNHO 2018
A Qualidade permite à Natureza Verde – Gestão de Resíduos, Lda. consolidar a sua estrutura organizacional, respondendo de forma ativa e pronta às necessidades dos clientes, assim como, às exigências do mercado atual.
A Natureza Verde – Gestão de Resíduos, Lda. tem como política, através de um processo dinâmico, que envolva os seus colaboradores e o meio envolvente:
█ Atuar com a maior eficácia e eficiência
█ Responder aos seus clientes no menor espaço de tempo possível e ao menor custo para os mesmos
█ Satisfazer e se possível exceder as expectativas dos seus clientes
█ Cumprir as diretrizes adotadas, objetivos de gestão, assim como requisitos legais, dos clientes e de outras partes interessadas.
Desta forma a Natureza Verde – Gestão de Resíduos, Lda. está empenhada em desenvolver um processo de melhoria contínua de acordo com a NORMA NP ISO 9001:2015.
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21 MAIO 2018
1. Enquadramento Legal
A partir de 25 de maio de 2018 passa a ser aplicável o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais – Regulamento nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que estabelece as regras relativas à proteção, tratamento e livre circulação dos dados pessoais das pessoas singulares e que se aplica diretamente a todas as entidades que procedam ao tratamento desses dados, em qualquer Estado membro da União Europeia, nomeadamente Portugal. O objetivo desta comunicação é dar-lhe a conhecer as novas regras aplicáveis ao tratamento dos seus dados pessoais, os direitos que lhe assistem, assim como informá-lo da forma como pode gerir, diretamente e de forma simples, os respetivos consentimentos.
2. Responsável pelo Tratamento de Dados
A Natureza Verde – Gestão de Resíduos, Lda., pessoa coletiva n.º 505 196 310, com sede em Outeiro da Rosa – Boa Vista – 2420-397 Leiria, é a responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, comprometendo-se a processá-los com total transparência e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais, zelando pelo integral cumprimento da Lei da Proteção de Dados Pessoais, podendo ser contactada através do telefone 244 801 700 ou email naturezaverde@naturezaverde.pt.
3. Dados Pessoais
Os nossos registos incluem dados que foram obtidos ao longo da relação contratual que estabeleceu connosco e na sequência das diversas interações realizadas com a Natureza Verde, nomeadamente através do preenchimento dos diversos registos ou formulários de contacto disponíveis. Ao enviar os seus dados para a Natureza Verde, quer ao registar-se quer ao contactar, está a exprimir a sua autorização relativamente ao processamento dos seus dados pessoais nos termos previstos nesta “Política de Proteção de Dados”.
4. Tratamento dos Dados
Para além das situações em que tratamos dados para cumprimento de imposições legais, tratamos os seus dados para as seguintes finalidades:
- Prestação de serviços - Sempre que necessário, para lhe prestarmos os nossos serviços, tratamos os seus dados pessoais. Para além desta finalidade os seus dados serão ainda tratados para prestação de serviços de terceiros, quando o tenha expressamente consentido.
- Efeitos de marketing - Os seus dados pessoais, localização geográfica, perfil são igualmente tratados, para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços da Natureza Verde. Estas comunicações pretendem dar-lhe a conhecer novidades, promoções, campanhas, serviços informativos e outras oportunidades de que poderá beneficiar.
A Natureza Verde conservará os seus dados pessoais pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento das obrigações legais.
Em qualquer momento, tem o direito de aceder aos seus dados pessoais, bem como, dentro dos limites do contratualizado e do Regulamento, de os alterar, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento e exercer os demais direitos previstos na lei (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à prestação dos serviços pela Natureza Verde, portanto de fornecimento obrigatório, ou ao cumprimento de obrigações legais a que a Natureza Verde esteja sujeita). Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude do tratamento efetuado até essa data.
5. Dados Sensíveis
Os dados solicitados para a atuação da Natureza Verde não são considerados, à luz da legislação aplicável como dados sensíveis, não sendo, por conseguinte, aplicáveis às inerentes restrições.
6. Circulação de Dados
Os seus dados pessoais podem ser comunicados a prestadores de serviços da Natureza Verde, para efeitos da prestação dos serviços, e a autoridades judiciais, fiscais e regulatórias, com a finalidade do cumprimento de imposições legais.
7. Acesso, Retificação e Eliminação de Dados
É-lhe conferido o direito de obter, livremente e sem restrições, com a periodicidade desejável, de forma rápida e gratuita, informação sobre os seus dados e respetivo tratamento. A qualquer momento poderá, também, gratuitamente, retificar e eliminar os dados fornecidos à Natureza Verde. Para os referidos efeitos, bastará enviar um e-mail para o endereço naturezaverde@naturezaverde.pt, dando conta da sua pretensão fazendo prova da sua identificação.
8. Segurança dos Dados
Estamos empenhados na proteção e confidencialidade dos seus dados pessoais. Tomámos as medidas técnicas e organizativas padrão de segurança necessárias ao cumprimento do Regulamento, garantindo que o tratamento dos seus dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas. Adotámos as medidas que consideramos adequadas para assegurar a exatidão, integridade e confidencialidade dos seus dados pessoais, bem como todos os demais direitos que lhe assistem.
Exceto em caso de dolo ou de culpa grave, a Natureza Verde não é responsável por eventuais prejuízos que possa sofrer devido a qualquer perda, acesso não autorizado, uso indevido ou alteração dos dados recolhidos, imputável à conduta não autorizada ou fraudulenta de terceiros.
9. Atualizações
A Natureza Verde manterá a informação desta “Política de Dados Pessoais” atualizada que poderá ser consultada no nosso sítio da internet www.naturezaverde.pt.
10. Autoridade de Controlo
Nos termos legais, o titular dos dados tem o direito a apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou outra autoridade de controlo que seja designada pelo ordenamento jurídico em vigor.
17 de maio de 2018
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03 JANEIRO 2018
Com a publicação da Portaria n.º 145/2017 de 26 de Abril, são alteradas as regras do transporte de resíduos, em território nacional.
A 1 de janeiro de 2018 termina a possibilidade de emissão de guias de acompanhamento de resíduos em formato de papel (GAR – Modelo A) e torna obrigatória a utilização de guias eletrónicas de resíduos (eGAR).
REQUISITOS A CUMPRIR
। Registo obrigatório do Produtor na Plataforma SILIAMB (https://siliamb.apambiente.pt/)
। Emissão de uma eGAR para cada código de resíduo transportado e para cada código de operação de gestão de resíduos
। Transporte dos resíduos acompanhado da eGAR em estado Emitido e devidamente legível (papel ou dispositivo digital)
SERVIÇO DE APOIO
Caso necessite de apoio, no seu registo SILIAMB, emissão de eGAR ou obrigações ambientais acessórias, poderá contactar o nosso Departamento Técnico e Comercial, de modo a apresentarmos as nossas soluções de Consultoria Ambiental.
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No cumprimento do Artigo 18º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que a Natureza Verde aderiu ao CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Morada: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - Campus de Campolide - 1099-032 Lisboa.
Telefone: 213 847 484
Email: cniacc@fd.unl.pt
Site: www.arbitragemdeconsumo.org e www.facebook.com/cniacc
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